
PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Saque de Cotas
Se você é trabalhador, foi cadastrado no PIS até 04/10/1988 e recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA, pelos seguintes motivos:
- Aposentadoria;
- Reforma Militar;
- Invalidez Permanente;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do participante;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro – de 1° de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Neste ano de 2009:
Abono Salarial
Trabalhador cadastrado no PIS até 2004 que tenha trabalhado, no mínimo 30 dias em 2008 com a carteira assinada pela empresa e tenha recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais
Rendimentos do PIS
Trabalhador Cadastrado no PIS até 04/10/1988, desde que ainda possua saldo de quotas do PIS.
Como Receber?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, receba seu PIS em uma Casa Lotérica, CAIXA AQUI, Terminal de Auto-Atendimento ou em uma Agência da Caixa.
Mais Informações: 0800 726 0101 ou no site www.caixa.gov.br
Fonte: Caixa Econômica Federal, FAT, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Fazenda.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2009/2010
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
| Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2009/2010 |
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
| Julho |
11/08/2009 |
30/06/ 2010 |
| Agosto |
19/08/2009 |
30/06/ 2010 |
| Setembro |
26/08/2009 |
30/06/ 2010 |
| Outubro |
10/09/2009 |
30/06/ 2010 |
| Novembro |
15/09/2009 |
30/06/ 2010 |
| Dezembro |
22/09/2009 |
30/06/ 2010 |
| Janeiro |
08/10/2009 |
30/06/ 2010 |
| Fevereiro |
15/10/2009 |
30/06/ 2010 |
| Março |
22/10/2009 |
30/06/ 2010 |
| Abril |
11/11/2009 |
30/06/ 2010 |
| Maio |
18/11/2009 |
30/06/ 2010 |
| Junho |
25/11/2009 |
30/06/ 2010 |
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