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Tabela de Obrigações Federais do Mês de Novembro de 2009

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- Não há obrigações.

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Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 21 a 31 de Outubro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 21 a 30 de Outubro/2009
Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Dacon Mensal
Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Período
de Apuração: Outubro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Outubro/2009

Não há obrigações.
- Não há obrigações.

CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico – Combustíveis - Período de Apuração:
Outubro/2009

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 01 a 10 Novembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 01 a 10 Novembro/2009
Retenção de Pis, Cofins e CSLL - Período de Apuração: 13 a
31 Outubro/2009
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido

- Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.

COFINS/CSLL/IRPJ/PIS/PASEP - Incorporações
Imobiliárias - Período de Apuração: Outubro/2009
COFINS - Entidades Financeiras - Período de Apuração:
Outubro/2009
PIS / PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas -
Período de Apuração: Outubro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Outubro/2009
SIMPLES NACIONAL - Período de Apuração: Outubro/2009

Não há obrigações.
Não há obrigações.
DCTF Mensal
Não há obrigações.
COFINS - Demais Entidades - Período de Apuração:
Outubro/2009
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 11 a 20 Novembro/2009
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Período
de Apuração: Outubro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 11 a 20 Novembro/2009
PIS/PASEP - Período de Apuração: Outubro/2009
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis
Não há obrigações.
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.
Parcelamento Lei n° 11.941/2009
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - Períodos de
Apuração: Julho a Setembro/2009 e Outubro/2009
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física - Período de
Apuração: Novembro/2009
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - Períodos de
Apuração: Julho a Setembro/2009 e Outubro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Outubro/2009
3ª Quota ou Quota Única do ITR relativo ao exercício de
2009 - Período de Apuração: 1º de janeiro de 2009
PAES - Parcelamento Especial - Período de Apuração: 1º de
janeiro de 2009
PAEX – PARCELAMENTO MP 303/2006
Parcelamentos – Medida Provisória 449/2008
Retenção de Pis, Cofins e CSLL - Período de Apuração: 01 a
15 de Novembro/2009
REFIS - Período de Apuração: Outubro/2009
Parcelamento Especial – Simples Nacional – Art. 7º, § 3º
da IN RFB 767/2007.
Parcelamento Para Ingresso no Simples Nacional – 2009
- Art. 7º, § 3º da IN RFB 902/2008.
DIF - Bebidas
DIF - Cigarros
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIPI – TIPI 33
DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
FCONT- Controle Fiscal Contábil de Transição
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- Não há Obrigações

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