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Tabela de Obrigações Federais do Mês de Julho de 2009

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- Não há obrigações.

02

Não há obrigações.
COFINS/CSLL/IRPJ/PIS/PASEP - Incorporações
Imobiliárias - Período de Apuração: Junho/2009
IPI - Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI - Período de
Apuração: Junho/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Junho/2009
Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Não há obrigações.
Não há obrigações.

COFINS/CSLL/IRPJ/PIS/PASEP - Incorporações
Imobiliárias - Período de Apuração: Junho/2009
IPI - Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI - Período de
Apuração: Junho/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Junho/2009

Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Período de Apuração: Junho/2009
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 01 a 10 de Junho/2009
Retenção de Pis, Cofins e CSLL - Período de Apuração: 16 a
30 de Junho/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 01 a 10 de Julho/2009
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.

COFINS - Entidades Financeiras - Período de Apuração:
Junho/2009
PIS / PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas -
Período de Apuração: Junho/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Junho/2009
SIMPLES NACIONAL – Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
ME e EPP - Período de Apuração: Junho/2009

DCTF Mensal
Não há obrigações.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 11 a 20 de julho/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 11 a 20 de julho/2009
COFINS - Demais Entidades - Período de Apuração:
Junho/2009
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Período
de Apuração: Junho/2009
PIS/PASEP - Período de Apuração: Junho/2009
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis
Não há obrigações.
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.
Não há obrigações.
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido - Período de
Apuração: Abril a Junho/2009 e Junho/2009
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - Período de
Apuração: Abril a Junho/2009 e Junho/2009
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal - Período de
Apuração: Junho/2009
Retenção de Pis, Cofins e CSLL - Período de Apuração: 01 a
15 Julho/2009
Parcelamento Para Ingresso no Simples Nacional – 2009
- Art. 7º, § 3º da IN RFB 902/2008.
Parcelamento Especial – Simples Nacional – Art. 7º, § 3º
da IN RFB 767/2007.
Parcelamentos – Medida Provisória 449/2008
PAEX – PARCELAMENTO MP 303/2006
PAES - Parcelamento Especial - Período de Apuração:
Junho/2009
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física - Período de
Apuração: Junho/2009 e Ano-calendário 2008
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Junho/2009
DIF - Bebidas
DIF - Cigarros
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIF – Papel Imune
DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DPrev – Declaração Sobre a Opção de Tributação de
Planos Previdenciários
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DIPI – TIPI 33
DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
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