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Tabela de Obrigações Federais do Mês de Janeiro de 2010

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- Não há obrigações.

02

- Não há obrigações.
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
Não há obrigações.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 21 a 31 de Dezembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 21 a 31 de Dezembro/2009
- Não há obrigações.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Período
de Apuração: Dezembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Dezembro/2009
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Dacon Mensal
Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
- Não há obrigações.

- Não há obrigações.

- Não há obrigações.
Não há obrigações.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração: 01 a 10 de Janeiro /2010
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: 01 a 10 de Janeiro /2010
Não há obrigações.
CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - Período de Apuração: Dezembro/2009
PIS, COFINS e CSLL - Retenção na Fonte - Período de
Apuração: 16 a 31 de Dezembro/2009
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
COFINS/CSLL/IRPJ/PIS/PASEP - Incorporações
Imobiliárias - Período de Apuração: Dezembro/2009
COFINS - Entidades Financeiras e Equiparadas - Período
de Apuração: Dezembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Dezembro/2009
PIS / PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas -
Período de Apuração: Dezembro/2009
SIMPLES NACIONAL - Período de Apuração: Dezembro/2009
- Não há obrigações.
DCTF Mensal
Não há obrigações.
Não há obrigações.
COFINS - Período de Apuração: Dezembro/2009
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Período de
Apuração : 11 a 20 de Janeiro/2010
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Período
de Apuração: Dezembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração : 11 a 20 de Janeiro/2010
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
- Não há obrigações.
PARCELAMENTO LEI Nº 11.941/2009
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - Períodos de
Apuração: Outubro a Dezembro/2009 e Dezembro/2009
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física - Período de
Apuração: Dezembro/2009
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - Períodos de
Apuração: Outubro a Dezembro/2009 e Dezembro/2009
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Período de
Apuração: Dezembro/2009
PAES - Parcelamento Especial - Período de Apuração:
Dezembro/2009
PAEX – PARCELAMENTO MP 303/2006 - Período de
Apuração: Janeiro/2010
Parcelamentos – Medida Provisória 449/2008 - Período
de Apuração: Janeiro/2010
PIS, COFINS e CSLL - Retenção na Fonte - Período de
Apuração: 01 a 15 de Janeiro/2010
REFIS - Período de Apuração: Dezembro/2009
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO ESPECIAL SIMPLES NACIONAL
DIF - Bebidas
DIF - Cigarros
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
DIF Papel Imune
DIPI – TIPI 33
DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Não há obrigações.
- Não há obrigações.
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